Assessoria Técnica da Unidade Regional de Ensino
Assiste o Coordenador Geral no desempenho de suas atribuições e garante a articulação das ações entre as equipes, serviços e seções que integram a estrutura da URE de Suzano.
Competências comuns (Art. 132)
Competências específicas da URE (Art. 134)
Plano de trabalho da URE coordenado
A Assessoria Técnica é a unidade de apoio direto ao Coordenador Geral, prevista no detalhamento da estrutura organizacional da Secretaria da Educação.
"Os Subsecretários e Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento das Unidades Regionais de Ensino contarão com Assessorias Técnicas", responsáveis por assistir o dirigente da unidade.
Art. 132Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025 – Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação.
Em vigorA estrutura das Unidades Regionais de Ensino é aprovada pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, detalhado pela Resolução SEDUC nº 108/2025.
Decreto 69.665/2025Texto integral dos artigos 132 e 134 da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025.
"Os Subsecretários e Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento das Unidades Regionais de Ensino contarão com Assessorias Técnicas com as seguintes competências comuns:"
"As Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino, além das previstas no artigo 132 desta Resolução têm as seguintes competências:"
Como as competências legais se traduzem no dia a dia da Assessoria Técnica.
Assiste o Coordenador Geral, produz informações gerenciais para subsidiar decisões e apoia a gestão de projetos e programas da URE.
Coordena, consolida a proposta e acompanha a execução orçamentária, além de apoiar a fiscalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres.
Coordena a elaboração do plano de trabalho da URE e participa do planejamento da rede escolar e dos processos de municipalização do ensino.
Recebe e atende notificações judiciais encaminhadas à URE, providenciando o andamento conforme as orientações das unidades centrais.