Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino
Responsável pela gestão da Unidade Regional de Ensino de Suzano, articulando as equipes pedagógicas, técnicas e administrativas com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e zelando pelo clima organizacional das escolas e da sede.
Escolas em Suzano e Ferraz de Vasconcelos
Serviços e seções lideradas na URE
Atribuições legais (Art. 45)
A função de Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino é função de confiança prevista na estrutura organizacional da Secretaria da Educação.
Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, responsável pela Unidade Regional de Ensino de Suzano, relacionada no Anexo VI (item 27) do Decreto nº 69.665/2025.
Função de confiançaDecreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 – Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação.
Em vigorO artigo 39 do decreto estabelece requisitos complementares aos previstos no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.395/2023 para a designação na função.
Art. 39"Para a designação nas funções de confiança de Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, Coordenador – Dirigente Regional de Ensino, Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino a que se refere o artigo 5° deste decreto, serão exigidos, além dos requisitos gerais dispostos no artigo 7° da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os seguintes requisitos complementares:"
Texto integral do artigo 45 do Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025.
"Os Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento das Unidades Regionais de Ensino, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:"
"Os Subsecretários, o Chefe de Gabinete, os Diretores, os responsáveis pelas Unidades Regionais de Ensino, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:"
Artigo 38 do Decreto nº 69.665/2025 – competências exercidas na área de circunscrição da URE, em articulação com as unidades centrais da Secretaria.
Gerir o processo de ensino e de aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da educação.
Monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretaria.
Supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas quanto a programas, políticas, desenvolvimento do ensino e recursos.
Apoiar a municipalização do ensino e orientar as equipes de Educação dos Municípios em regime de cooperação com o Estado.
Zelar pelo clima organizacional e pela convivência escolar na região, em articulação com a Diretoria de Clima, Convivência e Proteção Escolar da Secretaria da Educação.
"As Unidades Regionais de Ensino, têm em suas respectivas áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais da Secretaria, as seguintes competências:"