Seção de Administração de Pessoal
Controla as rotinas de administração de pessoal da URE de Suzano, acompanhando atribuição de classes e aulas, absenteísmo, readaptações e o preenchimento de vagas.
Escolas apoiadas na circunscrição
Competências legais (Art. 145)
Serviço ao qual se vincula (SEPES)
A Seção de Administração de Pessoal é área finalística do Serviço de Pessoas (SEPES).
Responsável pelo controle das rotinas de administração de pessoal e pelo acompanhamento da vida funcional dos servidores da circunscrição.
Art. 145Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025 – Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação.
Em vigorO inciso I do artigo 145 remete aos artigos 16, 17 e 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que organiza o Sistema de Administração de Pessoal.
Decreto 52.833/2008Texto integral do artigo 145 da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025.
"A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:"
Como as competências legais se traduzem no dia a dia da seção.
Acompanha o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias.
Acompanha o absenteísmo nas unidades escolares e propõe medidas de correção.
Solicita o preenchimento das vagas existentes na rede da área de circunscrição.
Solicita avaliações médico-periciais e acompanha os processos de readaptação de servidores.