Seção de Finanças
Responde pela execução financeira da URE de Suzano: empenhos e liquidações, regime de adiantamento, prestações de contas de parcerias e repasses às Associações de Pais e Mestres.
Escolas apoiadas na circunscrição
Competências legais (Art. 147)
Serviço ao qual se vincula (SEAFIN)
A Seção de Finanças é área finalística do Serviço de Administração e Finanças (SEAFIN).
Responsável pela execução financeira da Unidade Regional de Ensino e pela análise das prestações de contas no âmbito da circunscrição.
Art. 147Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025 – Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação.
Em vigorO artigo 147 remete ao artigo 10 do Decreto-Lei nº 233/1970 e ao regime de adiantamento do Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009.
Decreto 53.980/2009Texto integral do artigo 147 da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025.
"A Seção de Finanças tem as seguintes competências:"
Como as competências legais se traduzem no dia a dia da seção.
Emite documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação de saldos de adiantamentos.
Zela pela regularidade dos procedimentos de adiantamento e do uso dos recursos financeiros concedidos às escolas.
Analisa prestações de contas de parcerias e dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres.
Atende solicitações do controle interno e externo e envia pareceres conclusivos ao Tribunal de Contas.