Seção de Fiscalização
Fiscaliza serviços terceirizados, obras e reformas nas escolas da URE de Suzano, além de responder pela zeladoria e pelos transportes internos motorizados.
Escolas fiscalizadas na circunscrição
Competências legais (Art. 150)
Serviço ao qual se vincula (SEOM)
A Seção de Fiscalização é área finalística do Serviço de Obras e Manutenção (SEOM).
Responsável por fiscalizar serviços terceirizados e inspecionar obras, reformas e manutenção nas unidades escolares da circunscrição.
Art. 150Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025 – Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação.
Em vigorO inciso V remete aos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, sobre o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Decreto 9.543/1977Texto integral do artigo 150 da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025.
"A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências:"
Como as competências legais se traduzem no dia a dia da seção.
Inspeciona obras e serviços de construção, reforma e manutenção nas unidades escolares.
Fiscaliza a execução dos serviços terceirizados contratados pela Unidade Regional de Ensino.
Provê e fiscaliza serviços gerais, em especial limpeza e copa, e zela pela conservação dos bens patrimoniais.
Controla o custo e o uso da subfrota e dos serviços motorizados e propõe as contratações e aquisições de veículos.