Unidade Regional de Ensino de Suzano

SEFREP

Seção de Frequência e Pagamento

Responde pela frequência dos servidores e pelas providências de inserção na folha de pagamento de pessoal na URE de Suzano, conforme o Sistema de Administração de Pessoal do Estado.

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Escolas atendidas na circunscrição

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Artigos do Decreto 52.833/2008 (arts. 18 e 19)

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Serviço ao qual se vincula (SEPES)

Atribuições da SEFREP

Texto integral do artigo 144 da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025.

Diferente das demais seções, o artigo 144 não lista incisos próprios: ele remete diretamente aos dispositivos do Decreto nº 52.833/2008, que trata do Sistema de Administração de Pessoal do Estado de São Paulo.
Fonte: Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025 – Diário Oficial

Áreas de Atuação

Como as competências legais se traduzem no dia a dia da seção.

Frequência

Cuida das rotinas de registro e apuração de frequência dos servidores da URE e das unidades escolares.

Folha de Pagamento

Adota as providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal.

Expedientes de Pessoal

Instrui os expedientes decorrentes das competências previstas no Decreto nº 52.833/2008.

Estrutura

  • SEPES — Serviço de Pessoas (Tayná Iara da S. Pinto Moura)
  • SEFREP — Seção de Frequência e Pagamento (Maria Cristina do Vale)
  • SEAPE — Seção de Administração de Pessoal (Laiene Cavalcante do Prado)

Frentes permanentes

  • Folha de pagamento dos servidores da rede
  • Registro de frequência das unidades
  • Atendimento às escolas em assuntos de pagamento
  • Sistema de Administração de Pessoal do Estado