Seção de Frequência e Pagamento
Responde pela frequência dos servidores e pelas providências de inserção na folha de pagamento de pessoal na URE de Suzano, conforme o Sistema de Administração de Pessoal do Estado.
Escolas atendidas na circunscrição
Artigos do Decreto 52.833/2008 (arts. 18 e 19)
Serviço ao qual se vincula (SEPES)
A Seção de Frequência e Pagamento é área finalística do Serviço de Pessoas (SEPES).
Responsável pelas rotinas de frequência e pelas providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal.
Art. 144Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025 – Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação.
Em vigorO artigo 144 remete aos artigos 18 e 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que organiza o Sistema de Administração de Pessoal.
Decreto 52.833/2008Texto integral do artigo 144 da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025.
Como as competências legais se traduzem no dia a dia da seção.
Cuida das rotinas de registro e apuração de frequência dos servidores da URE e das unidades escolares.
Adota as providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal.
Instrui os expedientes decorrentes das competências previstas no Decreto nº 52.833/2008.