Serviço de Gestão da Rede Escolar
Responde pela matrícula, pela vida escolar e pelo dimensionamento da rede na URE de Suzano, contando com a Seção de Vida Escolar e a Seção de Matrícula como áreas finalísticas.
Escolas orientadas na circunscrição
Competências legais (Art. 140)
Seções vinculadas (SEVESC e SEMAT)
O SEGRE é o serviço responsável pela gestão da rede escolar na Unidade Regional de Ensino.
"Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística" e vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar.
Art. 140Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025 – Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação.
Em vigorAtua sob orientação da Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar.
Planejamento da RedeTexto integral do artigo 140 da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025.
"Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e tem as seguintes competências:"
Como as competências legais se traduzem no dia a dia do serviço.
Operacionaliza o processo de matrícula na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar.
Orienta as escolas e presta informações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e demais eventos de vida escolar.
Dimensiona as necessidades de atendimento escolar, consolida a demanda por vagas e propõe o plano de ampliação e construção de escolas.
Coordena e orienta escolas estaduais e municípios no processo censitário anual da educação básica.