Serviço de Pessoas
Responde pela administração de pessoal, frequência e pagamento na URE de Suzano, contando com a Seção de Administração de Pessoal e a Seção de Frequência e Pagamento como áreas finalísticas.
Escolas apoiadas na circunscrição
Competências legais (Art. 143)
Seções vinculadas (SEAPE e SEFREP)
O SEPES é o serviço responsável pela gestão de pessoas na Unidade Regional de Ensino.
"Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística" e vinculam-se à Diretoria de Pessoas.
Art. 143Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025 – Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação.
Em vigorAtua sob orientação da Diretoria de Pessoas e observa o Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que trata do Sistema de Administração de Pessoal.
Diretoria de PessoasTexto integral do artigo 143 da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025.
"Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e tem as seguintes competências:"
Como as competências legais se traduzem no dia a dia do serviço.
Controla as rotinas de administração de pessoal e orienta as escolas da circunscrição no desempenho de suas atribuições.
Acompanha o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias.
Acompanha o absenteísmo nas unidades escolares e propõe medidas de correção, além de solicitar o preenchimento de vagas.
Implementa programas de qualidade de vida e acompanha readaptações e avaliações médico-periciais.