Seção de Matrícula
Opera a formação de classes e a matrícula dos estudantes da rede estadual na URE de Suzano, dimensionando a demanda por vagas e orientando escolas e responsáveis.
Escolas orientadas na circunscrição
Competências legais (Art. 142)
Serviço ao qual se vincula (SEGRE)
A Seção de Matrícula é área finalística do Serviço de Gestão da Rede Escolar (SEGRE).
Responsável pela formação de classes, matrícula dos estudantes e consolidação da demanda por vagas na área de circunscrição da URE.
Art. 142Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025 – Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação.
Em vigorIntegra o SEGRE – Serviço de Gestão da Rede Escolar, ao lado da Seção de Vida Escolar (SEVESC), articulando-se com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar.
Ver SEGRETexto integral do artigo 142 da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025.
"A Seção de Matrícula, no âmbito da Unidade Regional de Ensino, possui as seguintes competências:"
Como as competências legais se traduzem no dia a dia da seção.
Operacionaliza a formação de classes e a matrícula na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar.
Dimensiona as necessidades de atendimento escolar e consolida a demanda por vagas em articulação com os órgãos municipais.
Informa e orienta responsáveis, junto com as escolas, sobre matrícula, transferências e demais assuntos de vida escolar.
Acompanha e orienta os municípios participantes do programa de municipalização do ensino.